quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Propaganda eleitoral na igreja é crime


Propaganda eleitoral na igreja é crime
SUPERIOR ELEITORAL - RESOLUÇÃO Nº 22.718

Estamos ativamente na corrida eleitoral, onde iremos escolher os novos rumos das cidades brasileiras, e como você já deve saber, algumas igrejas evangélicas (e também católicas ou de outras vertentes) têm como costume ceder o púlpito para candidatos discursarem. Toda véspera de eleição é comum ver o altar se transformar em palanque e as portas dos templos se abrindo para toda classe de charlatanismo.
Basta às eleições se aproximarem, que se torna absolutamente comum, candidatos transformarem os altares das igrejas em palanque eleitoral, afirmando que receberam um chamado especial da parte de Deus para se candidatar a algum cargo público, abusando da confiança que fiéis têm neles pra conseguir votos. O discurso é sempre o mesmo: o nome de Jesus e o linguajar emocional.
Ser pastor, líder religioso, e deter um cargo político, ao mesmo tempo, não dá. Cometem o primeiro ato de corrupção quando induzem seus fiéis a ajudar na candidatura para ganhar cargos políticos. E depois as grandes maiorias se atolam na mesma lama dos corruptos a quem deveriam mostrar o exemplo.
É necessária muita cautela nesse tempo eleitoral. Os políticos já deram conta que a comunidade evangélica é dona de muitos votos.
Nem todos sabem, mas segundo a Lei 9.504/97 e de acordo com o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral é proibida a propaganda eleitoral, impressa ou verbal, nos templos religiosos, e o desrespeito a esta regra pode acarretar a aplicação de multa de até R$ 8 mil. (VEJA O TEXTO E TIRE SUAS CONCLUSÕES)

SUPERIOR ELEITORAL - RESOLUÇÃO Nº 22.718 - INSTRUÇÃO Nº 121 – CLASSE 12ª – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL –
CAPÍTULO II - DA PROPAGANDA EM GERAL –

Art. 13. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).
§ 1º Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º).
§ 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como CINEMAS, CLUBES, LOJAS, CENTROS COMERCIAIS, TEMPLOS, GINÁSIOS, ESTÁDIOS, AINDA QUE DE PROPRIEDADE PRIVADA.

Sendo assim, se você notar que tem gente lhe chantageando para querer fazer de sua igreja/congregação curral eleitoral, DENUNCIE – o candidato(s). Precisamos dar um basta nessa politicagem que quer adentrar nossos templos. Igreja é lugar de louvar a Deus!
Distribuir santinhos, fazer o púlpito de palanque eleitoral e colocar cabresto no eleitor é uma atitude criminosa.
Para denunciar a politicagem na sua igreja, basta procurar a delegacia ou o cartório eleitoral.

 e editado por Pr. Lima – limarineidy.blogspot.com