Propaganda eleitoral na igreja é crime
SUPERIOR ELEITORAL - RESOLUÇÃO Nº
22.718
Estamos
ativamente na corrida eleitoral, onde iremos escolher os novos rumos das cidades
brasileiras, e como você já deve saber, algumas igrejas evangélicas (e também
católicas ou de outras vertentes) têm como costume ceder o púlpito para
candidatos discursarem. Toda véspera de eleição é comum ver o altar se
transformar em palanque e as portas dos templos se abrindo para toda classe de
charlatanismo.
Basta às
eleições se aproximarem, que se torna absolutamente comum, candidatos
transformarem os altares das igrejas em palanque eleitoral, afirmando que
receberam um chamado especial da parte de Deus para se candidatar a algum cargo
público, abusando da confiança que fiéis têm neles pra conseguir votos. O
discurso é sempre o mesmo: o nome de Jesus e o linguajar emocional.
Ser pastor,
líder religioso, e deter um cargo político, ao mesmo tempo, não dá. Cometem o
primeiro ato de corrupção quando induzem seus fiéis a ajudar na candidatura
para ganhar cargos políticos. E depois as grandes maiorias se atolam na mesma
lama dos corruptos a quem deveriam mostrar o exemplo.
É necessária
muita cautela nesse tempo eleitoral. Os políticos já deram conta que a
comunidade evangélica é dona de muitos votos.
Nem todos sabem,
mas segundo a Lei 9.504/97 e de acordo com o artigo 13 da resolução
22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral é proibida a propaganda eleitoral,
impressa ou verbal, nos templos religiosos, e o desrespeito a esta regra pode
acarretar a aplicação de multa de até R$ 8 mil. (VEJA O TEXTO E TIRE SUAS CONCLUSÕES)
SUPERIOR ELEITORAL - RESOLUÇÃO Nº 22.718 - INSTRUÇÃO Nº 121 –
CLASSE 12ª – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL –
CAPÍTULO II - DA PROPAGANDA EM GERAL –
Art. 13. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público,
ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação
pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de
ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de
qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas,
estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).
§ 1º Quem
veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para,
no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor
de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se
(Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º).
§ 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e
também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como CINEMAS, CLUBES, LOJAS, CENTROS
COMERCIAIS, TEMPLOS, GINÁSIOS, ESTÁDIOS, AINDA QUE DE PROPRIEDADE PRIVADA.
Sendo
assim, se você notar que tem gente lhe chantageando para querer fazer de sua
igreja/congregação curral eleitoral, DENUNCIE – o candidato(s). Precisamos dar
um basta nessa politicagem que quer adentrar nossos templos. Igreja é lugar de
louvar a Deus!
Distribuir
santinhos, fazer o púlpito de palanque eleitoral e colocar cabresto no
eleitor é uma atitude criminosa.
Para
denunciar a politicagem na sua igreja, basta procurar a delegacia ou o
cartório eleitoral.
e editado por Pr. Lima –
limarineidy.blogspot.com
QUE BENÇÃO OS IRMÃOS PUBLICAREM ISSO ! EM TEMPOS AONDE UM BOCADO DE ESPERTALHÕES "DE DENTRO E DE FORA" DA IGREJA ANSEIAM PELOS NOSSOS PÚLPITOS, É BOM OS PASTORES FICAREM ATENTOS PRÁ QUE A IGREJA NÃO SEJA ALVO DE AÇÕES POR PARTE DO MP E DE MATÉRIAS NA IMPRENSA, TRAZENDO ESCÂNDALOS À OBRA DO SENHOR.
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